Ceará Aprova Lei que Reforça Regras para Licenciamento Ambiental Municipal

Lei estadual determina que municípios devem possuir um sistema de gestão ambiental e infraestrutura para expedição de licenças ambientais

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

5/4/20251 min read

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou recentemente uma nova legislação que estabelece critérios rigorosos para que os municípios cearenses possam realizar o licenciamento ambiental de atividades com impacto local. A medida busca descentralizar o processo, promovendo maior eficiência e autonomia municipal, ao mesmo tempo em que assegura a proteção ambiental.

Principais Requisitos para os Municípios

Para que um município esteja apto a conceder licenças ambientais, a nova lei determina a necessidade de um sistema de gestão ambiental robusto, incluindo:

  • Órgão ambiental capacitado

  • Política Municipal de Meio Ambiente

  • Conselho Municipal de Meio Ambiente

  • Legislação específica sobre licenciamento ambiental

  • Equipe multidisciplinar de nível superior

  • Servidores públicos efetivos na fiscalização e licenciamento

  • Sistema informatizado para gestão de processos

Além disso, a lei proíbe que servidores envolvidos no licenciamento e fiscalização ambiental atuem como consultores ou representantes de empreendimentos a serem licenciados no mesmo município, visando evitar conflitos de interesse.

Contexto e Implicações

A aprovação da lei ocorre em um momento de debates sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Brasil. A medida alinha-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça a autonomia dos municípios na gestão ambiental. Com a nova legislação, espera-se que os municípios cearenses possam agilizar processos de licenciamento para projetos de impacto local, promovendo o desenvolvimento sustentável e respeitando as diretrizes ambientais estabelecidas.

Para mais detalhes sobre a legislação, acesse a matéria completa no site O Povo:

Entenda o projeto que criou regras para licenciamento ambiental por municípios.